EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO SINTEPP
Nº 01/2019
FUNDADO EM 23 / 10 / 88 - CNPJ - 07. 868. 425 / 0001 – 66
Rua
Marabá, 295 – Morada da Paz - Redenção – Pará - Telefone (94) 99217-4484, (94 )99194-2568 e 9153-8400 E-mail: sinteppred@hotmail.com
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019
EDITAL 01 /2019 – ABERTURA
A Coordenação do SINTEPP-Sub-Sede de Redenção,
torna pública a realização do Processo Seletivo para a contratação por prazo
indeterminado de 01 (um) Auxiliar Administrativo para atuar preferencialmente
na Sede Administrativa e/ou em outros locais de atuação do sindicato.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Processo
Seletivo será executado pela Coordenação do SINTEPP-Sub-Sede de Redenção,
através da Comissão do Processo Seletivo, Eleita na Reunião Ordinária da
Coordenação no dia 08 de Abril de 2019
a qual caberá o acompanhamento, execução e a supervisão de todo processo, bem
como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular
desenvolvimento do Processo.
1.2. O candidato
concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo
1.3. O Candidato não
poderá ter grau de parentesco consanguíneo, por adoção ou afinidade até 3º
grau com membros da Coordenação e Conselho Fiscal do SINTEPP nas instâncias
Municipal, Regional e Estadual.
2. DAS VAGAS
2.1 O PSS destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Auxiliar
Administrativo para atuar na Sede Administrativa e nos eventos e ações
itinerantes do SINTEPP e 01 (uma) vaga
para Suplência.
3-DAS FASES:
3.1. A seleção
obedecerá às seguintes fases: a)
Primeira fase: Inscrição, exclusivamente através de formulário próprio da
Instituição diretamente na Sede Administrativa do SINTEPP situada na Rua Marabá
295-Morada da Paz Redenção-PA; nos horários de 8:00h as 11h:00min e das
14h:00min as 17h:00min no período de 09 a 13 de Setembro de 2019. b) Segunda fase: Análise curricular via
sistema de inscrição, com comprovação dos dados informados referente a
escolaridade exigida para a função, a qualificação profissional e a experiência
profissional de acordo com as atribuições das funções previstas neste Edital. (Cronograma ANEXO VI) c) Terceira fase: Entrevista junto a
Comissão do Processo Seletivo; d) Quarta
fase: Prova prática (digitação/redação de documentos oficiais e noções
básicas de informática)
3.2. Na SOMA dos pontos
das duas primeiras fases são de caráter eliminatório sendo classificado para a
terceira fase (Entrevista) e quarta fase (prova prática) os 10 candidatos
melhores classificados nas primeira e segunda fases;
3.3. Para comprovar a atividade profissional, o candidato
deverá apresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) no subitem, através de:
a) Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), com a identificação do candidato e do contrato de
trabalho, se na iniciativa privada;
b) Declaração ou
certidão de tempo de serviço em que conste o período (início e fim, se for o
caso), a espécie de serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se
realizado na administração pública, devendo esta declaração ser emitida por
órgão de gestão de pessoas;
c) Contrato de
prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina o documento,
acrescido da declaração do contratante com firma reconhecida, na qual conste o
período (início e fim, se for o caso).
3.4. Para efeito de
inscrição todos os documentos dos candidatos serão conferidos com os
respectivos originais no ato da inscrição.
4. CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
4.1.
A classificação final dos candidatos será obtida pelo produto da soma das notas
obtidas nas quatro fases da seleção.
4.2.
Ocorrendo igualdade na nota de classificação entre 2 (dois) ou mais candidatos,
o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor
do candidato que: a) Obtiver maior
pontuação na fase de análise curricular; c) Obtiver maior pontuação no item
referente à experiência profissional na função que concorre; d) Possuir maior
idade, considerando-se o dia, o mês e ano de nascimento, contados até a data da
publicação deste Edital; 4.3.O resultado final do Processo Seletivo
Simplificado será homologado pela Comissão do Processo Seletivo do SINTEPP,
através de publicação no Mural da Sede Administrativa situada a rua Maraba-295,
Morada da Paz Redenção-PA.
5-DA ANÁLISE PARA
HABILITAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Para habilitação
contratual o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar no dia da
contratação os seguintes documentos com os respectivos originais:
II. CPF;
III. Carteira de
Identidade;
IV. Certidão de
nascimento, casamento ou declaração de união estável;
V. Título eleitoral e
certidão de quitação eleitoral;
VI. Carteira de
reservista ou comprovante de dispensa para candidatos do sexo masculino;
VII. Comprovante de
residência, atualizado, expedido nos últimos 60 (sessenta) dias;
VIII. Certidão de
antecedentes criminais.
IX. Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS),
X. Número do PIS/PASEP.
6 -
DAS REMUNERAÇÕES.
6.1 O candidato(a)
aprovado(a) com a jornada de trabalho conforme especificado no (Item 7.5)
receberá como remuneração os valores correspondentes a 1 (um) salário mínimo
nacional, terá ainda a carteira assinada e gozará de todos os direitos
determinados nas Leis trabalhistas vigentes país.
6.2 O
salário a que fará jus o candidato(a) será reajustado anualmente de acordo com
o reajuste salarial nacional determinado pelo Governo Federal.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
7.1 Será
automaticamente eliminado do PSS o candidato que, durante a sua realização
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer uma das fases, sem prejuízo de eventual
responsabilização civil e criminal.
7.2. O PSS terá
validade de 01(um) ano, a contar da
publicação do resultado final definitivo.
7.3. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações
referentes a este Edital, pelo Site Sintepp (www.sintepp.org..br) Facebook do Sintepp de Redenção no mural da
Sede Administrativa e demais mídias sociais
7.4. O candidato será
convocado para a contratação por tempo indeterminado na data prevista no
cronograma deste edital devendo estar munido de todos os documentos citados no
item 5.1
7.5. A jornada de
trabalho será de 08 (horas) horas diárias ou de acordo com a conveniência
administrativa, compondo 44 horas semanais em horário estabelecido conforme
necessidade da instituição.
7.6- As relações dos
candidatos CLASSIFICADOS serão divulgadas no site do SINTEPP através do
endereço eletrônico (www.sintepp.org..br), Facebook do Sintepp
de Redenção no mural da Sede Administrativa e demais mídias sociais
7.7. O Edital poderá sofrer eventuais
atualizações ou retificações durante a realização do certame, por meio de
Edital ou Aviso a ser publicado no site, (www.sintepp.org..br) Facebook no mural da Sede Administrativa e nas
mídias sociais;
7.8. Os casos omissos
serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo do SINTEPP com base nas
normas vigentes.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - REQUISITOS
MINIMOS PARA A FUNÇÃO
FUNÇÃO
|
ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS PARA A FUNÇÃO
|
ESCOLARIDADE MINIMA
|
Auxiliar
Administrativo
|
·
Estruturação e organização de arquivos de documentos;
·
Limpeza e organização das dependências físicas da Subsede do Sintepp.
·
Serviços auxiliares de controle financeiro, pagamentos, recebimentos,
inclusive nas instituições bancárias;
·
Preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos;
·
Atendimento (telefone, e-mail)
·
Encaminhamento e acolhimento interno de filiados e visitantes
·
Recebimento de fornecedores e encaminhamento dos materiais
recebidos;
·
Elaboração de agendas da Coordenação, e de filiados para atendimento
jurídico e da Casa do Educador;
·
Redação e digitação de
documentos e comunicados;
·
Participação em reuniões da
Coordenação, e de outras atividades e eventos promovidos pelo sindicato.
·
Apoio em eventos realizados na Sede Campestre organizados pelo
Sintepp.
|
Ensino Médio
Completo
|
ANEXO II
ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO
FORMAÇÃO
|
REQUISITO
|
PONTUAÇÃO
|
Ensino Médio
|
Diploma
de conclusão do Ensino Médio, acrescido de histórico escolar
|
10 Pontos
|
ANEXO III
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
CRITÉRIO
|
DESCRIÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Tempo de serviço
|
Documento
que comprove a experiência profissional na área ou função a que concorre
|
01(um)
ponto por ano completo, até o máximo de 10(dez) pontos
|
ANEXO IV
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
CRITÉRIO
|
DESCRIÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
Curso de capacitação profissional
|
Certificados
de cursos de capacitação, devidamente registrados pela instituição formadora,
legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Obs: Só serão aceitos certificados
adquiridos nos últimos cinco anos e com data de conclusão até 30 de Junho 2019.
|
01(um)
ponto para cada curso inerente a ÁREA que concorre de 40 (quarenta) horas
apresentadas e comprovadas
|
ANEXO V
ENTREVISTA INDIVIDUAL
CRITÉRIO
|
DESCRIÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
ENTREVISTA
|
·
Domínio técnico na área específica;
·
Iniciativa/Tomada de decisão;
·
Atitude/ criatividade para o cargo;
Capacidade de trabalhar em grupo;
|
Fraco (4-5): demonstrar
dificuldade na resposta;
Regular (6-7): Ter resposta
superficial;
Bom (8-9): Ser objetivo na resposta
Excelente (10):
Demonstrar
clareza e precisão na resposta
|
ANEXO VI
PROVA PRÁTICA
CRITÉRIO
|
DESCRIÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
REDAÇÃO OFICIAL
|
Digitar
um documento de redação oficial (Requerimento, oficio, memorando, etc)
observando a concordância, ortografia, clareza e objetividade e o tempo gasto
na digitação e formatação correta da página e do texto.
|
10 pontos
|
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PSS
ETAPA
|
ATIVIDADE
|
LOCAL
|
PERIODO
|
01
|
Inscrição
presencial
|
Sede Administrativa do SINTEPP
|
09/09 a 13/09
|
02
|
Análise
curricular
|
Sede
Administrativa do SINTEPP
|
16/09 a 19/09
|
03
|
Divulgação
dos 10 melhores classificados
|
Sede Administrativa do SINTEPP
|
20/09
|
04
|
Prova
Prática
|
Sede
Administrativa do SINTEPP
|
23/09 a 27/09
|
05
|
Resultado
|
Sede
Administrativa do SINTEPP
|
30/09 a 04/10
|
06
|
Convocação
|
Sede
Administrativa do SINTEPP
|
07/10/ a 11 / 10
|
Redenção- PA, 07 de Setembro de 2019.
Comissão do Processo Seletivo SINTEPP
Marcelo Flávio da Paz
Rodrigues
Maria Dina Pereira de Sousa
Maria da Paz da Santos Silva
Vanderley
Pereira de Sousa
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