A constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9.394/96), estabeleceram as bases para a criação e institucionalização de Conselhos Municipais de Educação, posteriormente referendadas pelo Plano Nacional de Educação aprovado em 2001 (Lei nº 10.172/01) A Constituição Federal, em seu artigo 211, estabelece que cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizar, em regime de colaboração, os seus respectivos Sistemas de Ensino.
A LDBEN corrobora esta definição em seu artigo 8º, acrescentando, no artigo 11, Inciso I, que os municípios incumbir-se-ão de "organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados". O Conselho Municipal de Educação constitui uma das instituições que devem integrar o Sistema Municipal de Ensino.
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Presidente Lilian Borges e Equipe técnica CME |

O Sintepp de Redenção tem tem sua representatividade e participação ativa através da Prof. Maria Dina Pereira de Sousa, Suplentes: José Rodrigues de Carvalho, Francinete Pereira da Silva Santos.
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Coord. do Sintepp. Maria Dina e José Rodrigues |
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Coord. do Sintepp - Francinete Silva |
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ResponderExcluirA implantação do Conselho municipal em Redenção foi uma grande conquista , demonstrando que a educação tem sido levada a sério em nosso município.
ResponderExcluirVerdade. O Conselho é uma resposta a preocupação com a legislação e a legalidade Educacional
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